Regulamento de Associados
1.º - É Associado do Grupo Desportivo Recreativo e Cultural Estrela de Cortes, em pleno gozo dos seus direitos, todo o Individuo que tenha sido proposto à Direcção e aceite por esta, e que:
a) Tenha pago a Jóia estabelecida;
b) Tenha pago pelo menos uma quota;
c) Tenhas as quotas pagas pelo menos até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior;
2º - A quota mensal do Grupo Desportivo Recreativo e Cultural Estrela de Cortes é no valor de 0,50 €;
3º - Qualquer Individuo ao realizar a sua inscrição deverá liquidar a quantia estabelecida para a Jóia e liquidar no mínimo uma quota;
4º - O valor da Jóia de inscrição é no valor de 5,00 €;
5º - Todos os menores de 16 anos poderão fazer a sua inscrição sem qualquer tipo de quota ou Jóia;
6º - A partir do momento em que completem 16 anos devem pagar a quota em vigor na Associação;
7º - Para todos os Associados menores de 18 anos e Reformados quota mensal é de 0,35 €;
8º - Os Associados com a sua quotização atrasada em mais de 2 anos, deverão ser alertados pela Direcção;
9º - A direcção deve proceder à actualização do caderno de Associados, de 4 em 4 anos;
10º - O Associado que tenha as suas quotas em atraso, actualiza as suas quotas, pagando os anos em atraso com o valor da quota vigente na altura da regularização;
11º - Aquando da actualização do caderno de Associados, todo o Associado, que após ser avisado pela Direcção, não regularize a sua situação, será retirado da listagem de Associados da Associação;
12º - Todo o individuo que deixe de constar na lista de Associados por ter sido excluído por falta de pagamento de quotização, para voltar a ser Associado da Associação terá que:
a) Pagar todas as quotas em atraso desde a data em que deixou de efectuar o seu pagamento;
b) Ser aceite novamente em reunião de Direcção;
c) Ser-lhe-á atribuído novo número de Associado;
13º - Todo o Associado com quotas em dia, e que complete 25 anos de sócio, será distinguido com um diploma e terá direito a um ano de isenção de quotas;
14º - Todo o Associado com quotas em dia, e que lhe nasça um Filho, terá direito a um subsidio de nascimento no valor de 15€ e um ano de isenção de quotas, desde que o nascituro seja feito Associado da Associação com isenção de quota até atingir 16 anos de idade;
15 – Todo o Associado com quotas em dia, que faleça, tem o direito a uma coroa de flores e a ser acompanhado no funeral com o estandarte da Associação;